O Ministério Público Federal (MPF) afirma que a solicitação judial dos italianos atende os requisitos da legislação brasileira.
A Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato Entretanto, a Lei de Migração 13.445/2017 permite o seguinte:
Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:
I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
II - a sentença tiver transitado em julgado;
III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.
Se o STJ validar a punição italiana, a prisão de Robinho ficará a cargo da primeira instância da Justiça Federal brasileira.
A Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado, pediu o processo de homologação de sentença para validar a decisão.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia, nesta quarta-feira (20), o julgamento que define se Robinho cumprirá a condenação de nove anos de prisão por estupro coletivo no Brasil.